Regulamento
Regulamento
Tudo o que você precisa saber sobre a nossa premiação está detalhado em nosso regulamento. Por isso, é importante consultar e ler atentamente o documento para garantir a sua participação na 17ª edição do PJC. Abordamos todas as etapas que fazem com que a nossa premiação seja sempre transparente, das inscrições à cerimônia de premiação. Acesse e conheça os critérios!
Perguntas Frequentes
O trabalho inscrito pode ser sobre qualquer tema?
- Não. O PJC é exclusivo para trabalhos jornalísticos que abordem, de forma direta, histórias, produtos, serviços, ações e projetos do cooperativismo capixaba, em geral, ou realizados pelas cooperativas registradas junto ao Sistema OCB/ES.
Sou jornalista de formação, mas quero concorrer às categorias Fotojornalismo ou Cinegrafia. Posso?
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Para este ano, a categoria Fotojornalismo passou a permitir a participação de jornalistas, que poderão disputar os prêmios com os fotojornalistas. Já na categoria Cinegrafia, a concorrência é exclusiva para profissionais com registro na área.
Posso falar sobre qualquer cooperativa do Espírito Santo?
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Não. Podem concorrer à premiação somente trabalhos referentes às cooperativas registradas junto ao Sistema OCB/ES. Para conferir se a cooperativa que pretende abordar se encontra com o registro regular, clique aqui.
Caso um trabalho considerado vencedor seja fruto de coautoria, todos os coautores serão premiados?
- Não. Conforme estabelecido pelo regulamento, será entregue apenas um troféu e uma premiação em dinheiro por vitória, que serão destinados exclusivamente ao autor da produção (aquele profissional que realizou a sua inscrição), cabendo a ele dividir ou não o prêmio.
É permitido que um terceiro realize a inscrição do trabalho por mim?
- Não. De acordo com as regras, o trabalho deverá ser submetido especificamente no perfil do seu autor, não sendo permitida a sua inscrição por outras pessoas, ainda que sejam amigos, familiares ou colegas de trabalho.
Se eu apenas citar uma cooperativa, já posso concorrer?
- A proposta do PJC é valorizar e disseminar o cooperativismo na sociedade por meio dos veículos de comunicação. Por esse motivo, os trabalhos devem ter, como foco central, as cooperativas e suas histórias. Desse modo, uma simples citação não atende ao requisito previsto em regulamento. Também não serão válidos trabalhos que abordem assuntos diversos e, apenas como fonte e/ou especialista, tragam profissionais das cooperativas de forma isolada.
Veiculei meu trabalho no último dia de inscrição. Ainda posso concorrer?
- Não. O regulamento prevê que todos os trabalhos precisam ser veiculados entre o dia 27 de outubro de 2023 e 10 de outubro de 2024. O dia 11 de outubro (último dia de inscrição) é destinado apenas à conclusão do ato de submissão no site.
Qualquer pessoa poderá participar do Voto Popular?
- Sim, desde que possua um número brasileiro. O voto popular tem como objetivo geral garantir a participação da sociedade no processo de decisão dos vencedores desta categoria. Desse modo, a participação é livre. Entretanto, considerando o público-alvo da iniciativa e o formato de validação dos votos (via SMS), somente será possível inserir números com prefixo 55 (provenientes do Brasil), independentemente da Unidade da Federação.
Posso votar quantas vezes quiser no voto popular?
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Não. Cada número de telefone poderá realizar, no máximo, 1 (um) voto por dia na plataforma de votação. Após, o telefone ficará bloqueado por 24 horas para poder realizar uma nova participação.
Na votação popular, posso votar em trabalhos de categorias diferentes no mesmo dia?
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Não. O voto para esta categoria não será segmento por categoria de inscrição, mas entre a totalidade de trabalhos finalistas que concorrem a ela. Sendo assim, o votante poderá realizar um voto por dia com um mesmo número, direcionado para 1 (um) trabalho entre os 30 finalistas.